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“O carro não está em meu nome. Posso fazer um seguro auto?”

Data da postagem: 15/02/2021

“O carro não está em meu nome. Posso fazer um seguro auto?”

É bastante comum, antes da contratação de um seguro auto, surgirem várias dúvidas e, uma das campeãs de recorrência é: “O carro que quero segurar não está em meu nome. Eu posso, mesmo assim, fazer um seguro auto?”.


Bem, antes de tudo, é preciso esclarecer o seguinte: aqui no Brasil, a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) é o órgão que faz a regulamentação dos seguros automotivos. Ela é responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Trata-se de uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia.

Sabendo disso, destacamos que a SUSEP estabeleceu que as empresas de seguro automotivo têm autonomia, em determinados assuntos, para criar as suas próprias regras.

Então, a melhor resposta a nossa grande questão é: “depende”. Ou seja, quem define se o carro que não está no nome da mesma pessoa que pretende segurá-lo pode ser segurado é a seguradora.

Isso porque, cada seguradora possui regras específicas acerca desta questão da propriedade do carro e contratação do seguro auto, mas não se desespere ou pare de ler insatisfeito com essa resposta! Ainda temos uma saída para essa incerteza! 

A maioria das seguradoras possibilita sim, que seja contratado o seguro mesmo não sendo proprietário do carro em questão. No entanto, é muito importante observar que no contrato fica estabelecida a seguinte configuração de três figuras possíveis numa relação de seguro, dispostas como: o segurado, o proprietário do veículo e o condutor principal.

O segurado, no caso, é obviamente aquele que contratou o seguro; o proprietário, o dono do bem, do carro; e o condutor principal, o sujeito que mais dirige o automóvel segurado.

Todas estas três figuras, com papéis diferentes dentro da relação do contrato de seguro, desempenham funções e características que impactam tanto no processo de contratação como no valor final do seguro – não sendo, porém, nenhuma delas impeditivas de eventual contratação do seguro auto.

Ou seja, a partir dessas três figuras, que podem se constituir numa única pessoa ou em três distintas, a seguradora apontará a aceitação de cobertura disponível, bem como o preço da contratação a tal perfil encaminhado a ela.

Assim, fica claro, que aqui na Saga Seguros, quem contrata o seguro auto, não precisa ser, necessariamente, o dono do veículo, nem muito menos está obrigado a ser o condutor principal, mas aí vem um outro ponto dessa mesma questão: “em caso de indenização integral, como funciona?”

Pois bem, é possível afirmarmos por nossa experiência em sinistros, que as companhias de seguros indenizarão em caso de “Perda Total” ou “Roubo ou Furto Qualificado” o proprietário legal do automóvel, esse mesmo que consta no documento, independente de quem seja o segurado ou o condutor principal mencionado na apólice (se ocorrer do proprietário ser falecido, o carro entra em inventário e a indenização fica suspensa até que o mesmo seja finalizado e o valor da indenização vá para o herdeiro).

E aí, eliminou a dúvida em relação à possibilidade de contratar um seguro auto mesmo não sendo você o proprietário do veículo? 

Ótimo! Então que tal agora conhecer os planos de cobertura e assistência que a Saga Seguros tem para o seu carro? 

Converse, por aqui, agora mesmo, com um dos nossos consultores.

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